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Água purificada para farmácia - RDC67

Publicado em: 20/03/2017 às 10:44

Por: Laboratório Ambientale


RDC nº 67, de 08 de outubro de 2007 que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias

A água purificada precisa ser analisada no MÍNIMO mensalmente, de acordo com as especificações farmacopéicas, conforme mencionado na RDC 67/07.

Devem ser feitos testes físico-químicos e microbiológicos da água purificada, no mínimo mensalmente, com o objetivo de monitorar o processo de obtenção de água,
podendo a farmácia terceiriza-la.

Faça abaixo o Download da legislação e qualquer duvida sobre o entendimento e interpretação do regulamento entre em contato com o corpo técnico especializado do Laboratório Ambientale através do fone (44) 3225.8339 ou e-mail qualidade@labambientale.com.br.


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