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IAP - Licenciamento - Portaria 256

Publicado em: 20/03/2017 às 17:06

Por: Laboratório Ambientale


Portaria IAP Nº 256 DE 16/09/2013 - Aprova e estabelece os critérios e exigências para a apresentação da DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA, através do SISTEMA DE AUTOMONITORAMENTO de Atividades Poluidoras no Paraná e determina seu cumprimento.

Estabelece  as condições e exigências para a apresentação da DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA, através do SISTEMA DE AUTOMONITORAMENTO das atividades poluidoras instaladas ou que venham a ser instaladas no Estado do Paraná. § 1º O Sistema de Automonitoramento de que trata o caput deste artigo consiste no controle e acompanhamento periódico, por parte da atividade poluidora, dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos, através de coleta, medição e análise do efluente final e do corpo receptor. O Sistema de Automonitoramento é parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras e sua institucionalização visa possibilitar o efetivo controle das cargas poluidoras lançadas nas coleções hídricas do Estado do Paraná. A Declaração de Carga Poluidora deve ser apresentada ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP e ao Instituto das Águas, através do preenchimento do programa disponibilizado no site do IAP, pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.

Faça abaixo o Download da legislação e qualquer duvida sobre o entendimento e interpretação do regulamento entre em contato com o corpo técnico especializado do Laboratório Ambientale através do fone (44) 3225.8339 ou e-mail qualidade@labambientale.com.br.




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